Licenciamento
Ambiental.

O Licenciamento Ambiental é um instrumento previsto na Política Nacional do Meio Ambiental de 1981, no artigo 9º inciso IV. É um procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos em sua para localização, instalação, ampliação e operação. Utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

Benefícios do Licenciamento Ambiental.

A maior parte dos empreendedores consideram o licenciamento ambiental um passivo que deve assumir, por ser um processo que exige taxas e adequações necessárias que levam a uma iniciativa financeira custosa. Portanto é difícil idealizar os benefícios de um processo “caro” que tem sobre o empreendimento.

Responsabilidade
ambiental

Mercado
internacional

Licenças
e autorizações

Melhoria de
processos

Melhoria de processos

Melhora os procedimentos operacionais e produtivos, visto que o Licenciamento o dimensiona a perspectiva do resíduo gerado e o desperdício de matéria-prima.

Desenvolvimento contínuo

Estímulo ao desenvolvimento e compartilhamento de soluções ambientais, tal como tecnologias mais eficientes no processo produtivo.

Redução de custos

Redução de custos, ocasionada pela economia de despesas no consumo de água, energia e matéria prima.

Atividades que requerem Licenciamento Ambiental.

Estabelecimento: descrição

Criação de animais e psicultura: Suínos, bovinos, aves e peixes/alevinos;

Agroindústrias: Processamento de alimentos e bebidas;

Indústria de madeira: Serrarias, beneficiamento de madeira;

Indústria de móveis: Fabricação de móveis em geral;

Serviços de saúde: Farmácias e drogarias, hospitais, postos de saúde, clinicas médicas, clinicas veterinárias;

Estabelecimentos comerciais: Supermercados, padarias, lancherias, agropecuárias;

Matadouros e abatedouros: Derivados de origem animal, fábricas de ração;

Beneficiamento de grãos: Silos, moagem de grãos;

Engenhos: Arroz;

Laticínios: Leite e derivados;

Indústrias: Biscoitos, condimentos, erva-mate, chás;

Indústrias de bebidas: Chope, cerveja, vinho, aguardente, sucos, refrigerantes;

Outros: Oficinas mecânicas, borracharias, lavagens de automóveis;

Riscos de trabalhar sem licença ambiental.

Dependendo do dano ambiental causado pela atividade e do risco, a empresa pode vir a receber advertências, multas e até chegar a embargos de obras e atividades. 

Riscos de danos à saúde e também ao meio ambiente

O descarte ou armazenamento de resíduos de forma incorreta, pode causar contaminações de solo e água. Advertências, Multas e Embargos

Prejuízos Econômicos

O funcionamento sem as devidas licenças ambientais, podem trazer prejuízos econômicos para sua empresa, exclusão de mercado e dificuldades para acessar créditos.

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