Estabelecimentos que manipulam, industrializam e comercializam alimentos precisam fazer uso de um controle integrado de pragas. Conforme as Boas Práticas de Fabricação, Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº216, o controle integrado de pragas deve ser feito em sorveterias, restaurantes, cantinas, lanchonetes, cozinhas institucionais, refeitórios, padarias, indústrias alimentícias e outros.
A umidade e o odor dos alimentos atraem as pragas e a chance de contaminação é grande, o controle de pragas além de pertencer à legislação para o funcionamento, os espaços de armazenamento de alimentos necessitam a fim de preservar a qualidade dos produtos. Ainda, empresas de qualquer área que tiverem um restaurante ou uma lanchonete também precisarão contar com o controle de pragas.
Mais do que cumprir a legislação, o controle de pragas é essencial para que os seus clientes tenham a certeza de que estão consumindo alimentos preparados e armazenados, com cuidado e qualidade. A questão envolve a saúde das pessoas e é por isso que se faz tão importante.
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